segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

05 de Outubro

      Foi na esteira do bom augúrio de 05 de outubro que se deu, em 1143, a independência do Condado Portucalense, de cuja liberdade nasceria o reino de Portugal, nação da qual descendemos. Num outro 05 de outubro, no ano de 1897, chegou ao fim o massacre do povo de Canudos pelo exército brasileiro. 05 de outubro traz mesmo a sina de findar opressões populares e fazer renascer promessas de novos governos, mais democráticos.
Está registrado também, nos anais do Congresso Nacional, que foi no dia 05 de Outubro de 1988 a sessão solene de promulgação da atual Constituição da República Federativa do Brasil. Naquele dia, quando a cerimônia foi encerrada, concluía-se a transição de uma ditadura de mais de 24 anos e o surgimento de um novo período histórico, a partir do qual passava a vigorar a democracia que, com todas as suas imperfeições, é o regime político mais seguido no mundo todo. A partir daquele dia, então, extinguiram-se diversas arbitrariedades. Como, por exemplo, tornou-se ilegal o poder que tinha a polícia de realizar operações de busca e apreensão sem autorização judicial. Operações essas que resultaram em muitos desaparecidos e torturados e que ainda resultam numa cultura policial de brutalidades. Foram muitas as conquistas políticas e sociais alcançadas na letra da Constituição Brasileira das quais desfrutam as novas gerações, mesmo sem saber quanto custaram.
Ironicamente, naquela sessão, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães estava acompanhado do então presidente da República, José Sarney. Olhando as imagens daquele dia, não se pode deixar de perceber as mãos trêmulas de Sarney ao pronunciar seu juramento à nova constituição.
Passados 26 anos daquela sessão solene, o que dela ainda reverberou no último 05 de Outubro no Maranhão, porém, não foi aquela indecifrável tremedeira. Neste nosso 05 de outubro de 2014, um momento tão solene quanto a promulgação da constituição, ainda ecoam as palavras pronunciadas por Ulisses Guimarães: “no que tange à Constituição, a Nação mudou. A Constituição mudou na sua elaboração, mudou na definição dos poderes, mudou restaurando a Federação, mudou quando quer mudar o homem em cidadão, e só é cidadão quem ganha justo e suficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa.”
A eleição de Flávio Dino é também um eco da Constituição de 05 de Outubro de 1988 que, em seu Artigo 14, rege que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei”. Foi através dela, enfim, que os maranhenses escolheram dar um basta no arbítrio institucionalizado e iniciar um período democrático de ordem semelhante àquela de 1988. A eleição de Flávio Dino rompe um ciclo de autoritarismo disfarçado que já dura mais de 40 anos, retroalimentado não diretamente pela força militar, mas, sobretudo, por uma estrutura política viciada, que impunha até então, o domínio de um grupo oligárquico e sua rede de asseclas mantida com dinheiro público. Basta uma olhadela para como o palácio Roseano era ocupado e preparada sua corte, para perceber que o que se prenuncia com Flávio Dino, nesse plano, adquire ares de Outubro Vermelho.
Todavia, são constitucionais e expressam o poder do povo as mudanças que se iniciam com a eleição de Flavio Dino. Visto as vicissitudes pelas quais passou e passa o estado, representam mesmo o início de um novo regime político no estado do Maranhão. Ponha-se em prática a Constituição e faremos a passagem para a República.
Do ponto de vista dos procedimentos políticos, não se impõe que Flávio vá além de Ulisses, não o herói de Homero com seu cavalo de Tróia, mas o dos princípios constitucionais. E já terá feito muito! Flávio Dino, por si mesmo, já é a possibilidade de fazer, com lições de política, ética e justiça, com que o Maranhão torne-se um estado republicano. E que mude o homem maranhense em cidadão, lembrando a definição daquele 5 de Outubro constitucional: “só é cidadão quem ganha justo e suficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa.”